Paraisópolis, São Paulo terça-feira, 13 de janeiro de 2026
Economia

Nova medida permite que comerciantes deixem frutas e outros alimentos in natura por mais tempo nas prateleiras

Crédito: Celso Tavares/g1

Setor de alimentos frescos deverá garantir que os alimentos estejam em boas condições

A nova medida, que desobriga a colocação de data de validade os varejistas que trabalham com produtos in natura como frutas, hortaliças e flores, trouxe alívio para os comerciantes. A alteração na portaria de nº 458/2022, divulgada no final de julho no Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo contribuir com a diminuição de desperdício de alimentos embalados e expostos nas gôndolas de supermercados e feiras livres em todo o país.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) , cerca de 14% dos alimentos em todo o mundo são desperdiçados antes mesmo de chegarem ao consumidor final. E parte dessa perda, se dá ainda nas fases de produção, embalagens e transporte.

Antes da aplicação da medida, as datas  de validade variavam no espaço de 7 a 10 dias, e após esse período, era necessário fazer o descarte dos alimentos ainda que tivessem em bom estado de conservação, o que prejudicava o faturamento do comerciante.

Com a aplicação da nova portaria, o comerciante fica responsável por manter o alimento em perfeitas condições para venda, assim como, o consumidor terá a condição de avaliar a qualidade do alimento, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

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ESCRITO POR

Talytha Cardoso

Repórter do jornal Espaço do Povo há 1 ano e apresentadora do programa Saúde Mulher Moderna e Bem Informada no Facebook.

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