STF retoma julgamento da ADPF das favelas para fiscalizar operações policiais no Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 5 de fevereiro de 2025 o reinício do julgamento da ADPF 635, também conhecida como a ADPF das favelas. Essa ação, protocolada em 2020, visa fiscalizar as operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, com o intuito de reduzir abusos e garantir a proteção dos direitos humanos dos moradores. Inicialmente, a ação buscava restringir as operações policiais durante a pandemia da Covid-19, mas com o tempo seu escopo se expandiu para avaliar a atuação policial nas favelas de forma mais ampla.
O julgamento foi iniciado em outubro de 2024, mas foi suspenso por Edson Fachin, relator do caso, em novembro. Até o momento, 25 representantes das partes envolvidas e de entidades externas que contribuiram com pareceres foram ouvidos. A decisão final será tomada após a apresentação dos votos dos ministros, que se inicia em fevereiro de 2025.
O governo do Rio de Janeiro se opõe à ADPF, argumentando que a limitação das operações fortalece o crime organizado e aumenta o poder das facções nas favelas. Por outro lado, os defensores da ação enfatizam a necessidade de evitar abusos policiais e proteger as vidas dos moradores dessas comunidades, propondo que as operações sejam previamente comunicadas a órgãos como Saúde e Educação, e que haja uma justificativa clara para a entrada nas favelas.