A Justiça Eleitoral autoriza o voto sem biometria no segundo turno da eleição. O pleito ocorre no domingo, 25 de outubro. A decisão assegura que o direito ao voto não dependa do cadastro biométrico. Eleitores que já possuem a biometria podem utilizá‑la, mas não precisam apresentá‑la para votar. A medida foi publicada após a fase de coleta da biometria, encerrada em maio.
O cadastro biométrico não é obrigatório para exercer o voto, conforme determina a normativa eleitoral. Essa regra permite que qualquer eleitor compareça à seção mesmo sem registro prévio. A justiça destaca que a ausência de biometria não impede a participação no processo democrático. A norma visa evitar restrições ao eleitorado em situações de dificuldade de acesso aos postos de coleta.
Eleitores que não cadastraram a biometria ou enfrentam problemas de reconhecimento na seção podem votar normalmente. Quando o equipamento não reconhece a impressão digital, o eleitor é encaminhado para a urna eletrônica sem a biometria. Essa alternativa preserva o sigilo e a regularidade da votação.
O segundo turno está marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. Todas as urnas do país estarão habilitadas para registrar o voto, independentemente da presença de dados biométricos. O calendário eleitoral foi divulgado pela justiça em comunicado oficial.
A coleta da biometria foi realizada até o dia 6 de maio. Eleitores que perderam esse prazo ainda têm a opção de votar sem biometria no segundo turno. O encerramento da fase de coleta coincidiu com a campanha de conscientização sobre a importância do voto.
O procedimento garante inclusão de todo o eleitorado, evitando que a falta de biometria exclua eleitores. A justiça reforça que o voto seguirá livre e secreto, como preconiza a Constituição. Essa garantia sustenta a legitimidade do pleito e reforça a confiança no sistema eleitoral.