O Decreto Federal nº 8.537/2015 cria a Identidade Jovem (ID Jovem) para cidadãos de 15 a 29 anos. O programa federal garante meia‑entrada em eventos culturais e esportivos e duas vagas gratuitas em ônibus interestaduais. O objetivo é ampliar acesso à cultura e à mobilidade para jovens cadastrados no CadÚnico.
A lei reserva 40% dos ingressos de cinema, espetáculos e partidas esportivas para portadores da ID Jovem. Em cada ônibus interestadual, as empresas devem disponibilizar duas vagas gratuitas por veículo. Quando essas vagas se esgotam, a empresa oferece mais duas passagens com desconto mínimo de 50 %.
Para adquirir a passagem gratuita, o jovem deve solicitar o bilhete com antecedência mínima de três horas no ponto inicial da linha. O passageiro também deve comparecer ao terminal pelo menos 30 minutos antes da partida. Taxas de terminal e pedágios permanecem a cargo do usuário.
A ID Jovem pode ser emitida pelo celular através do portal oficial do governo federal, de forma digital e imediata. O benefício de meia‑entrada cobre todas as categorias individuais, inclusive camarotes, setores VIP e cadeiras especiais. Os organizadores são obrigados a exibir o total de ingressos disponíveis e o saldo da cota de 40 % nos pontos de venda.
Se empresa de transporte ou produtora recusar o benefício, o órgão deve emitir justificativa escrita com data, horário, local e motivo da negativa. O não cumprimento das regras expõe a empresa a multas impostas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Jovens inscritos no CadÚnico podem solicitar a ID Jovem e, assim, economizar nas viagens e nas atividades culturais. A medida amplia oportunidades de lazer e reduz despesas de deslocamento, contribuindo para a inclusão social dos adolescentes e jovens adultos nas periferias.