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Concessão de operação de energia da Enel em SP tá em processo de cancelamento pela ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou, em 24 de agosto de 2026, o pedido de prova pericial independente da Enel Distribuição São Paulo. Além disso, o processo avalia a possível caducidade da concessão da empresa na capital paulista.

Em outras palavras, a diretoria da agência encerrou a fase de instrução do caso. A partir de agora, a concessionária tem 10 dias para apresentar alegações finais antes da deliberação definitiva. Vale destacar que a decisão pode confirmar o cancelamento antecipado da concessão.

Evento climático de 2025 no centro do processo

O procedimento administrativo discute a caducidade do Contrato de Concessão. Basicamente, ele tem como pano de fundo um evento climático extremo de dezembro de 2025. Como resultado, o fenômeno provocou graves interrupções no fornecimento de energia em São Paulo.

Por outro lado, a fiscalização da ANEEL já reconheceu a severidade do fenômeno. No entanto, o processo avalia se a distribuidora mantinha estrutura operacional compatível com as obrigações de um serviço público adequado. Mais especificamente, isso inclui preparação, resposta e recomposição diante da ocorrência.

Enel SP pediu perícia e questionou imparcialidade

Em sua defesa, a Enel SP argumentou que o caso envolve questões de alta complexidade técnica. Segundo a empresa, há aspectos meteorológicos, operacionais, estatísticos e regulatórios. Dessa forma, a concessionária sustentou que uma perícia independente revisaria premissas adotadas pela fiscalização. Ao mesmo tempo, ela também esclareceria pontos controvertidos e daria maior segurança técnica à decisão, especialmente sobre os impactos do evento climático de dezembro de 2025.

Além disso, a concessionária alegou risco à imparcialidade do processo. Para a Enel SP, a ANEEL acumula as funções de fiscalização, instrução e julgamento. Por isso, a empresa defende que a agência não deveria decidir apenas com base em manifestações de seus próprios técnicos.

ANEEL reafirma modelo das agências reguladoras

A Diretoria da ANEEL rejeitou esses argumentos. Em contrapartida, a agência reafirmou que a acumulação de fiscalização, instrução e julgamento caracteriza o modelo das agências reguladoras brasileiras, sem irregularidade. De acordo com a ANEEL, relatórios, notas técnicas e pareceres produzidos por servidores especializados da própria agência constituem instrumentos legítimos de instrução e fundamentação das decisões administrativas.

Ainda segundo a agência, prova pericial não se torna obrigatória sempre que o administrado alega matéria técnica ou apresenta estudos divergentes. Na verdade, ela só se justifica quando o esclarecimento de fato relevante depende de conhecimento técnico que não se obtém dos elementos já existentes nos autos. Por fim, segundo a ANEEL, essa situação não se aplica ao caso da Enel SP.

Próximos passos: alegações finais e decisão sobre caducidade

Com o indeferimento da perícia, a fase instrutória do processo chegou ao fim. Em seguida, a Enel SP recebeu intimação para apresentar alegações finais em até 10 dias. Vale lembrar que essa etapa antecede a deliberação definitiva da ANEEL sobre a recomendação de caducidade da concessão.

Dessa maneira, a decisão final poderá confirmar ou não a medida extrema de encerramento antecipado do contrato de concessão da distribuidora na capital paulista.

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