Beneficiários do Auxílio Aluguel em São Paulo tem até 14/10 para atualizar o cadastro
A atualização cadastral é obrigatória para a continuidade do recebimento do benefício e precisa ser feita presencialmente pelo titular
As famílias que recebem o Auxílio Aluguel da Prefeitura de São Paulo, têm até o dia 14/10 para atualizar seu cadastro em um ponto de atendimento. Essa atualização é obrigatória para manter o recebimento do auxílio e precisa ser feita pessoalmente pelo titular.
De acordo com a Prefeitura, a Central SP156 vai entrar em contato com o titular do benefício para agendar o atendimento, mas, os interessados não precisam aguardar o contato e podem antecipar o agendamento ligando para o número 156. Vale lembrar que após o encerramento do prazo, o beneficiário que estiver com seus dados desatualizados, deixará de receber o auxílio.
Somente depois do agendamento o titular do benefício deve comparecer à Central de Atendimento da Habitação (Avenida São João, 299 – Centro) ou em um dos pontos de regionais, que funcionam de segunda a sexta-feira, 8h às 17h, e aos sábados. das 8h às 13h, nos seguintes endereços:
– Subprefeitura de M’ Boi Mirim – Av. Guarapiranga, 1.695 – Parque Alves;
– Subprefeitura Ipiranga – Rua Lino Coutinho, 444 – Ipiranga;
– Associação Nova Esperança São Francisco: Rua Morro das Pedras, 206:
– Subprefeitura da Freguesia do Ó – Avenida João Marcelino Branco nº 95 – Vila dos Andrades;
– Central de Habitação – Av. São João, nº 299 – Centro.
Os documentos que devem ser apresentados para atualização são:
– Documento com foto (RG ou CNH);
– Comprovante de residência (serão aceitas contas de consumo de água, luz ou telefone em nome do titular do benefício, emitidas nos últimos três meses);
– Comprovante de renda familiar (Carteira de trabalho, três últimos holerites ou autodeclaração de renda assinada sob as penas da lei).
O que é Auxílio Aluguel?
O Auxílio Aluguel é um apoio financeiro mensal destinado à atender famílias em vulnerabilidade social, por situação de desastres como enchentes, desabamentos, incêndios, entre outras situações que impossibilitem a garantia de abrigo da família. O valor é disponibilizado pela Secretaria Municipal de Habitação de cada município e não é fixo, ele depende da quantidade de membros na casa, renda familiar etc.
Para acessar esse direito, é necessário ter registro no Cadastro Único (CadÚnico) e ser participante de algum programa de distribuição de renda como o Auxílio Brasil, por exemplo.
Para mais informações, entre em contato com a Central SP pelo número 156.