A falta de registro da união estável impede o acesso do companheiro sobrevivente à herança quando ocorre falecimento. Sem prova documental, o processo de inventário pode se tornar mais complexo e demorado.
Numerosos casais vivem juntos por anos sem jamais formalizar a união em cartório. Essa prática é comum em muitas periferias, onde o registro civil nem sempre é prioridade para o cotidiano.
A formalização da união estável por escritura pública oferece um instrumento sólido de segurança jurídica. A escritura registra oficialmente a relação, facilitando a comprovação perante o judiciário.
Outra alternativa válida é a formalização por contrato particular, que também pode ser reconhecida como prova da união estável. O contrato deve conter as cláusulas essenciais que demonstrem a convivência e a intenção de constituir família.
A legislação protege o companheiro sobrevivente mesmo quando a união não foi formalizada, permitindo que ele pleiteie a parte da herança prevista em lei. Contudo, a ausência de documento pode exigir testemunhos e outros indícios para comprovar a relação.
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